Adequação NR-10
Montagem e instalação de painéis elétricos
O que é NR-10?
A adequação NR-10 garante a aprovação do local de trabalho, o que isenta a empresa das penalidades inerentes a responsabilidade na área cível ou criminal em decorrência de acidentes de trabalho, riscos elétricos ou condições inadequadas aos operadores das máquinas.
Toda empresa deve possuir um prontuário ou buscar o quanto antes profissionais habilitados que possam auxiliá-la a adequar, quanto ao cumprimento das normas e obrigações que envolvem a NR-10.
PROJETO / ADEQUAÇÃO E LAUDO TÉCNICO DE SPDA (PARA-RAIOS)

O Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA (Para-Raios), é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).
Nas inspeções é também avaliado as MPS (Medidas de Proteção contra Surtos), como por exemplo os DPS (Dispositivo de Proteção Anti Surto) da empresa
Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
O objetivo do laudo de SPDA é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no item 10.2.4 alínea “b”.
O Laudo de SPDA (Para-Raios) é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.
As medições para emissão do Laudo Técnico de SPDA (para-raios) tem validade de 1 a 3 anos, variando conforme a região que a edificação se localiza (litorânea e comum) e se possui área classificada ou não.
Além da medição, a norma ABNT NBR 5419/2015 exige que semestralmente seja realizado a inspeção visual no SPDA, atestando assim a integridade do sistema.
PROJETO / ADEQUAÇÃO E LAUDO DE ATERRAMENTO

São 3 tipos de aterramento:
• Esquemas de aterramento
Os aterramentos devem assegurar, de modo eficaz, as necessidades de segurança e de funcionamento de uma instalação elétrica, constituindo-se em um dos pontos mais importantes de seu projeto e de sua montagem. Esse assunto é tratado em 4.2 da NBR 5410:2004.
• Aterramento de proteção
O aterramento de proteção consiste na ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação e tem o objetivo de limitar o potencial entre massas e elementos condutores estranhos à instalação e entre os dois e a terra a um valor seguro sob condições normais e anormais de funcionamento. Além disso, deve proporcionar às correntes de falta um caminho de retorno para terra de baixa impedância, de modo que o dispositivo de proteção possa atuar adequadamente.
• Aterramento funcional
O aterramento funcional, que é a ligação à terra de um dos condutores vivos do sistema (em geral, o neutro), tem por objetivo definir e estabilizar a tensão da instalação em relação à terra durante o funcionamento; limitar as sobretensões devidas a manobras, descargas atmosféricas e contatos acidentais com linhas de tensão mais elevada; e fornecer um caminho de retorno da corrente de curto-circuito monofásica ou bifásica à terra ao sistema elétrico.
O Laudo de Aterramento é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).
Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
O objetivo do Laudo de Aterramento é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5410 e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, item 10.2.4 alínea “b”.
O Laudo de Aterramento é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, Ministério do Trabalho em fiscalizações, auditorias de órgãos certificadores e por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.
O Laudo de Aterramento deve ser realizado na construção de novas edificações e nas instalações de máquinas.
Recomenda-se a renovação do Laudo de Aterramento e suas medidas a cada 03 (três) anos.
PROJETO / ADEQUAÇÃO E LAUDO ELÉTRICO E DIAGNÓSTICO NR-10

O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR-10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR-10.
Além da ART (CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR-10, conforme os itens da NR-10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
• Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
• Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
• Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
• Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
• Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
O Laudo de NR-10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.
Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.
RELATÓRIO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (RTI)

O Relatório Técnico das Instalações Elétricas (RTI) conforme NR-10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR-10.
Além da ART (CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR-10, conforme os itens da NR-10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
• Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
• Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
• Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
• Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
• Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
O Relatório Técnico das Instalações Elétricas (RTI) é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.
Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.
PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - PIE - CONFORME NR-10

O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR-10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho.
Além da ART(CREA) é parte integrante do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR-10, conforme os itens da NR-10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
• Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes
• Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
• Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
• Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
• Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
• Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”;
Outro item importante e que faz parte do PIE NR-10 é o item 10.2.3 que menciona:
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
ESTUDO DE ATPV PARA NR-10

O estudo de ATPV (Arch Thermal Performance Value), ou cálculo de energia incidente, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o cálculo para o dimensionamento correto das vestimentas / roupas de eletricista dos profissionais de elétrica.
Neste cálculo é verificado qual a inflamabilidade, ou seja, a caloria proporcional a uma determinada área e consequentemente dimensionada a vestimenta / roupas de eletricista para suportar.
O estudo de ATPV é um documento que compõe o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) e é sempre avaliado no Laudo de NR-10.
Além da ART (CREA) é parte integrante do estudo de ATPV , o memorial de cálculo, a categorização do ATPV, relatório fotográfico e uma relação de fornecedores do material.
A NR-10 (MTE) estabelece no item 10.2.9.2 que os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) devem contemplar a inflamabilidade ou seja, os EPI devem ter um mínimo de capacidade de diante da ocorrência de arcos elétricos e outras formas de calor. A essa capacidade, dá-se o nome de ATPV (Arch Thermal Performance Value).
TERMOGRAFIA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A termografia é uma técnica que permite mapear um corpo ou uma região com o objetivo de distinguir áreas de diferentes temperaturas, sendo, portanto, uma técnica que permite a visualização artificial da luz dentro do espectro infravermelho. Termografia é o método mais avançado de testes não destrutivos existente.
A termografia é extremamente importante na área de manutenção preditiva, através da termografia nas instalações elétricas é possível prever futuros problemas e programar a manutenção, evitando paradas de produção, falhas elétricas, mecânica e queima de componentes.
Benefícos da Análise Termográfica em Instalações Elétricas
- Redução de custos de manutenção corretiva e paradas de máquinas;
- Aumento da confiabilidade do sistema e vida útil dos componentes elétricos;
- Minimização da necessidade de realizar a manutenção corretiva;
- Diminuição do consumo de energia elétrica;
- Aumento da eficácia dos programas de manutenção preditiva.
- Treinamento.