Adequação NR-12

Adequação de máquinas e equipamentos

O que é NR-12?

A norma regulamentadora NR-12 traz uma série de requisitos de segurança para máquinas e equipamentos, como a apreciação de riscos, dispositivos de segurança, botões de emergência, monitoramento das zonas de risco, proteções fixas, proteções móveis intertravadas, entre outros.

Efetuamos a implantação da NR-12, de forma eficiente e bem elaborada, garantindo a integridade física do operador e todos os envolvidos.

INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O Inventario NR-12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas, e deve seguir as premissas mínimas do item 12.153 da NR-12.

• Planta baixa ou layout da empresa com alocação das máquinas por setor;
• Identificação por tipo de máquina;
• Capacidade;
• Apontamento do sistema de segurança existente;
• Análise Preliminar do Risco;
• Plano de Ação;
• Manuais de segurança das máquinas e equipamentos;
• Ações e recomendações necessárias.

O Inventario NR-12 é um documento legal e que apresenta localização, condição de segurança e características técnica da máquina e equipamento, conforme item 12.153 da NR-12.

Conforme item 2.1 da NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.

O inventario de NR-12 é exigido em fiscalização do ministério do trabalho e sempre passível de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) quando não apresentado.

Recomenda-se que seja feito o inventário de NR-12 na construção da planta industrial e atualizado sempre que houver mudança no layout da empresa e/ou no sistema de segurança das máquinas.

O inventario de NR-12 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina.

O preço poderá variar de acordo com a quantidade de máquinas, complexidade e localização das instalações.

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APRECIAÇÃO DE RISCOS

Apreciação de riscos

Apreciação de Riscos conforme NR-12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados sendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho para análise de documentação técnica, o Engenheiro Eletricista para avaliação e testes dos sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para validação das proteções mecânicas, sistemas pneumáticos e hidráulicos.

Segundo a nova revisão da NR-12 e a ABNT NBR 12100, a Apreciação de Riscos é o processo completo que compreende a análise de risco e a avaliação de risco.

Toda Apreciação de Riscos e Laudo de NR-12 emitido contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).

É parte integrante também da apreciação de riscos e laudo NR-12 em máquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades (se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART (CREA).

Projeto conceitual (3D).

Projeto é apresentado em 3D para validação do time multifuncional.

Projetos executivos (elétrico / mecânico / pneumático e hidráulico).

Após aprovação do projeto conceitual iniciamos nesta fase todo o detalhamento para compra e fabricação da proteção mecânica.

ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS

O que é a NR-12?

NR-12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que tem o objetivo de assegurar a saúde, prevenção de doenças e a integridade física do trabalhador que opera máquina / equipamento.

A norma se aplica nas fases de projetos, utilização de máquina e equipamentos, manutenção, fabricação, importação, comercialização e exposição.

Quais são as etapas para adequação de máquinas à NR-12?

1º Etapa – Inspeção e elaboração da Apreciação de Risco NR-12 juntamente com plano de ação.
2º Etapa – Desenvolvimento de projetos de segurança (elétrico, pneumático e hidráulico) quando aplicável.
3º Etapa – Execução das adequações físicas e documentais apontados nas etapas 1 e 2.
4º Etapa – Validação, Treinamento e emissão de Laudos de Conformidade NR-12.
 

RECONSTITUIÇAO DO MANUAL DE SEGURANÇA E OPERAÇAO

  • Conforme item 12.13.1 da norma regulamentadora NR-12, toda maquina e equipamento deve possuir manual de segurança 12.13.1 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. 12.13.2 os manuais devem:
  • a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
  • b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
  • c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
  • d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
 

PROCEDIMENTOS DE LOTO

  • Conforme item 12.14.1 da norma regulamentadora NR-12, todas máquinas e equipamentos devem possuir procedimentos de trabalho e segurança:
  • 14.1 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos.
  • Os procedimentos de trabalho e segurança conforme NR-12 deve ser utilizado como segurança adicional, não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos.
  • Importante, no item 12.14.2 é orientado que ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico. O procedimento de trabalho e segurança conforme NR-12 deve possuir um roteiro de inspeção dos componentes de segurança de cada maquina, tais como botão de emergência, cortina de luz, cordão de emergência, chave de segurança, sensor magnético e etc.

Laudo de Conformidade | ART NR-12

Laudo de conformidade

  • O Laudo de NR-12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.
  • Todo laudo de NR-12 emitido contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).
  • É parte integrante também do laudo de NR-12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades (se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART (CREA).

Treinamentos NR-12

O treinamento NR-12 é fundamental para que os gestores e colaboradores de uma empresa ou obra conheçam a fundo sobre os aspectos abordados na NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Laudo de Conformidade | ART NR-12

Quais são os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com máquinas?

De acordo com a NR-12, os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com máquinas são os seguintes:

Para que a máquina opere com segurança, é preciso que ela esteja em condições de ser segura. Desse modo, é necessário que atenda aos requisitos técnicos das normas.

Conforme a NR-12, no item 12.5.2, os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:

1. Ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
2. Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
3. Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que é integrado;
4. Instalação de modo que dificulte a sua burla;
5. Manter-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
6. Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.

De acordo com a NR-12, no item 12.16.2, cabe ao empregador adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos que possam assegurar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Por isso, o operador da máquina precisa passar por um treinamento para executar a sua função, além de ser um profissional qualificado. Sem dúvida, precisa entender os comandos e os movimentos no decorrer da operação.

Cabe à engenharia de Segurança do Trabalho avaliar os riscos do setor produtivo e agir de forma a gerenciar e reduzir os perigos, tornando o ambiente de trabalho seguro.

Manuais NR-12

Manuais de máquinas e equipamentos tem como intuito de adequar a norma NR-12 com diversas instruções, dentre elas a de operação e manutenção. Um dos principais objetivos é garantir a segurança ao profissional operador, uma vez que este manual deve conter informações essenciais de segurança na sua utilização. Além de procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável, garantindo o conhecimento e familiarização com o item adquirido por parte do operador e a todos os envolvidos.

Portanto a parte da NR-12 Manuais é a sequência que se aplica a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

Exemplos de Adequação NR-12

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Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

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